sexta-feira, janeiro 14, 2005

Nova Taxa de Juros Moratórios

Em conformidade com o disposto no n.º 1.º da portaria n.º 1105/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2005, é de 9,09%.

Saíu hoje na 2ª Série do DR.

Calcular juros cada vez mais se complica, pois de 6 em 6 meses teremos taxas diferentes.

A culpa não morre solteira, assim pergunto eu é da Europa ou é de todos nós?
É só uma pergunta.


1 comentário:

Anónimo disse...

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