sexta-feira, junho 03, 2005

As Cruzadas Portuguesas contra o Défice

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, várias alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes.
Desta forma, o salário convencional mínimo de desconto dos trabalhadores independentes (ou seja, o valor mínimo que estes trabalhadores podem declarar para efeitos de aplicação da taxa) passa de 1 para 1,5 do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), antigo salário mínimo nacional. Ou seja, na prática, é eliminado o actual primeiro escalão.
Para os trabalhadores independentes com rendimentos mais baixos, eleva-se de 12 RMMG para 18 RMMG o valor do rendimento anual em que se permite o pagamento de contribuições sobre valores inferiores.
Segundo o Executivo, esta medida vai aproximar as remunerações convencionais de desconto para a segurança social dos trabalhadores independentes das remunerações reais, tendo em conta que há declaração generalizada de remunerações abaixo dos valores reais, o que prejudica a situação contributiva da segurança social.
A taxa aplicável àquelas retribuições, actualmente em vigor, é de 25,4% para o esquema de protecção obrigatório, e de 32% para o esquema de protecção alargado.