quarta-feira, junho 22, 2005

A Refutação das Afrontas

a) Não está minimamente justificada, nem sequer na lógica do Governo, a opção pela não eliminação pura e simples das férias judiciais, tal como propuseram as estruturas representativas de magistrados e funcionários judiciais.

b) É inaceitável que se pretenda impor aos juizes um regime de férias que é contraditório e inexequível nos seus próprios termos, e que não assegura à magistratura os direitos garantidos à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. É uma aberração jurídica, e uma verdadeira afronta à dignidade profissional da magistratura judicial.

c) Nesta conformidade, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses manifesta a sua total rejeição e repúdio quanto ao projecto governamental em causa.

Conclusões do Parecer da ASJP

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