quinta-feira, setembro 01, 2005

Coerência Sistémica

No âmbito de questão suscitada sobre o pagamento dos emolumentos devidos pela emissão de certidões pedidas à Ordem dos Advogados, no quadro de processos no qual se litigue com benefício de Apoio Judiciário, foi deliberado, em sessão do Conselho Geral, de 29 de Julho de 2005:
Isentar de pagamento de emolumentos as certidões, emitidas pela Ordem dos Advogados, quando destinadas a instruir processos nos quais os requerentes beneficiem de apoio judiciário e se mostrem necessárias à instrução desses processos.