quarta-feira, outubro 19, 2005

O Conceito Antinómico da Semi-Soberania

"O Conselho Superior de Magistratura considera que o exercício do direito à greve dos juízes é lícito. Edgar Lopes, do conselho, explica que o quadro legal permite que os juízes realizem paralisações, mas defende a deliberação de serviços mínimos.
«Face ao quadro constitucional vigente, é lícito o exercício do direito à greve por parte dos juízes, atendendo que apesar de serem titulares de órgãos de soberania também são profissionais de carreira», explicou Edgar Lopes.
O Conselho Superior de Magistratura considerou, no entanto, que a proposta de serviços mínimos propostos pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses são adequados.
«Todas as situações em que estejam em causa prazos de libertação de arguidos, todas as situações relativas a providências urgentes, têm de ser salvaguardadas pelos serviços mínimos», explicou o juiz.

Extraído da TSF ONLINE

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