quarta-feira, março 29, 2006

O Valor do Registo

"..Como decorre do artigo 150 do CPC aplicável ao caso por analogia as peças processuais podem ser remetidas à secretaria por meio de correio sob registo valendo neste caso como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal."(..)

Ac. TCA Norte de 09.03.2006 que demonstra a aplicação no contencioso tributário das regras processuais civis relativas à apresentação em juízo

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