quinta-feira, abril 06, 2006

Circularidade do MJ

"Os secretários de Justiça estão proibidos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de autorizar a captação de imagens no interior dos tribunais. Esta é uma das deliberações da circular de 30 de Março, intitulada ‘Comunicação de situações anómalas’. Obriga ainda os funcionários judiciais a pedir autorização para proferir declarações sobre “matérias de serviço”.

Notícia do CM

Circular 22/2006

O ministro da Justiça disse ter tomado «conhecimento da circular, que é movida por bons objectivos»

As boas intenções estão no inferno (alegadamente), logo dificilmente se crê que sejam somente razões de eficácia as causas desta circular - curioso porque a circularidade é traço impressivo de qualquer auto-poeisis (proveniente do grego: «auto», por si mesmo; «poiesis», fazer) - pelo que desconfio que o fito é transmutar o lado binário do código SIM - NÃO em YES MINISTER.
Todavia penso que no crivo constitucional (entidade dinâmica em Portugal) este propósito deverá esvaecer perante a abusividade, porque conflui com alguma axiologia constitucional, mormente a liberdade de expressão mesmo que mitigada pelo quadro relacional e teor funcional.
E como dizia Túlio Cícero somos escravos das leis para podermos ser livres.

2 comentários:

Anónimo disse...

o black-out enquanto demonstração de transparência.......

sim senhor ministro!...então basta apenas que as intenções por detrás daquilo que se faça, sejam boas, e está tudo bem!
Maquiavel deve estar muito contente... tem um seguidor....

Anónimo disse...

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