sexta-feira, junho 22, 2007

Imposto de Selo em Aumentos de Capital

O imposto do selo que o Estado vem cobrando desde 2002 sobre aumentos de capital em numerário é ilegal, segundo avança a imprensa económica esta sexta-feira citando uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da UE.

A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), na quinta-feira, obrigará o Fisco a devolver à Optimus - que deu origem a esta apreciação - 400 mil euros de impostos, mais juros indemnizatórios, refere o Jornal de Negócios.
A médio prazo, as consequências são mais vastas: «o Governo será forçado a acabar com este imposto, e será certamente derrotado nas restantes impugnações judiciais que estão pendentes nos tribunais», acrescenta o rotativo. Joaquim Vieira Peres, advogado da empresa de telecomunicações, explicou ao Jornal de Negócios que cabe agora ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerar procedente a impugnação da Optimus.

O tema também vem destacado na edição do Diário Económico, o qual sublinha que decisão do TJCE não é susceptível de recurso e terá duas consequências imediatas: a abolição, do imposto de selo nas operações de aumento de capital; e a devolução aos contribuintes que reclamaram, ou que venham a reclamar junto da Administração Fiscal a liquidação de imposto de selo.

Da longa lista de reclamantes, fazem parte o grupo Sonae, o BCP e o BES. Apenas as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) estão isentas deste imposto, refere o DE acrescentando que poderão estar em causa várias dezenas de milhões de euros.

In: Dinheiro Digital

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