quarta-feira, abril 09, 2008

Regime de Responsabilidade do Substituto Tributário

Com o objectivo de clarificar as implicações decorrentes da aplicação retroactiva do novo regime de responsabilidade do substituto tributário nos casos em que se encontram pendentes de apreciação/decisão processos de contencioso tributário e, bem assim, de definir os procedimentos a adoptar pelos serviços no tratamento destes processos, foram, por despacho de 25.03.2008 do Senhor Director-Geral dos Impostos, sancionadas um conjunto de orientações que se encontram discriminadas no Ofício-Circulado n.º 20.131 de 7/04/2004.

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