segunda-feira, outubro 19, 2015

Contrato para Pessoa a Nomear - SISA


O contrato de compra e venda para pessoa a nomear é uno e consubstancia uma única transmissão, quer do ponto de vida civil, quer sob o ponto de vista fiscal. Assim, efectuada a nomeação válida e eficaz, dá-se uma única transmissão de propriedade para o nomeado, sujeita a sisa, nos termos do artigo 2.º, do C.S.I.S.D., e como a sisa é devida por aquele para quem se transmitem os bens, é seu devedor o mesmo nomeado, e só este, de acordo com o disposto no artigo 7.º do referido Código.

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